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D

Decisão

A decisão diz respeito a quaisquer objectivos com exclusão da aproximação das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros. A decisão tem carácter vinculativo, sendo as medidas necessárias para dar execução à decisão a nível da União Europeia adoptadas pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada. As decisões são obrigatórias e os Estados-membros não as podem questionar. Uma vez publicada, ela tem de ser cumprida.<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />


Declaração e orientação

A declaração é um instrumento que caracteriza a cooperação política europeia. A declaração traduz geralmente uma linha política, mas não é juridicamente vinculativa. Este instrumento é frequentemente utilizado no âmbito da política externa e de segurança comum. As declarações são proferidas pela presidência do Conselho em nome da União Europeia e, se necessário, em nome da Presidência.

As orientações e declarações que dele emanam não têm, no entanto, valor jurídico

Directiva

A directiva é um instrumento que é mais condescendente com as diferenças nacionais numa certa matéria. É um acto normativo vinculativo dos Estados-membros. Ela obriga os Estados-membros a alcançar resultados, prendendo-os à satisfação desse objectivo mas deixa as autoridades nacionais a liberdade de escolherem a forma e os meios para atingir esses objectivos. Note-se que a directiva não é uma sugestão, ela vincula os Estados-membros aos resultados. O cumprimento da meta estabelecida pela directiva é da responsabilidade dos Estados-membros, que devem transpôr a directiva para os seus ordenamentos jurídicos. A directiva é da competência legislativa do Conselho e da Comissão.