A frequência desta disciplina pressupõe a aceitação, por parte do aluno, do seguinte código de conduta (adaptado do "Policy on Academic Honesty" do "Department of Computer Science and Software Engineering at Rose-Hulman").

  1. Todo o material submetido para avaliação resulta do trabalho do aluno (ou grupo de alunos) que o subscreve. Em particular, o aluno compromete-se a não copiar nem plagiar obras de terceiros (incluindo não copiar nem plagiar programas de terceiros).
  2. O aluno compromete-se a controlar o acesso aos seus dados, tomando todas as precauções necessárias e suficientes para evitar o acesso não autorizado aos mesmos. Em particular, não permitirá o acesso nem disponibilizará código fonte com a sua solução dos trabalhos ou provas que realizar.
  3. O aluno deverá fazer um esforço significativo e honesto para resolver todos os exercícios que lhe sejam propostos, bem como de encontrar solução para as dificuldades surgidas na resolução dos mesmos, antes de procurar a ajuda de terceiros. Em particular, consultar solução parciais ou totais de exercícios realizadas por terceiros é inaceitável,excepto se os docentes tiverem dado indicações em contrário.
  4. É simultaneamente cortês e honesto fazer o reconhecimento público das fontes de informação usadas na resolução de determinado exercício. Tal reconhecimento deverá ser realizado sempre que aplicável.
  5. Em caso de suspeita de fraude, tentada ou efectiva, passiva ou activa, os docentes reservam-se no direito de solicitar a realização de provas complementares sobre os temas ou objectos da fraude. Essas provas complementares podem ser de natureza escrita ou oral, sendo esta deixada ao critério dos docentes.
  6. A confirmação de comportamentos fraudulentos resultará na perda de frequência à cadeira (caso esta já tiver sido obtida) e consequente reprovação imediata.
  7. Nos casos de projectos em grupo, espera-se que os alunos tenham um nível de esforço e contribuição idênticos para a solução apresentada. Casos de manifesto desequilíbrio serão considerados fraude activa e/ou passiva.
  8. Visando o crescimento pessoal e profissional dos alunos, todas as contribuições para trabalhos de terceiros deverão ser de princípios e não de soluções(*).
  9. O aluno compromete-se a estar atento e a cumprir todas as indicações e requisitos apresentados pelos docentes.
(*) A máxima "Se queres matar a fome a alguém não lhe dês peixe, ensina-o antes a pescar!" é indicadora da mensagem que se pretende com este ponto!

Nota final: Nenhuma política/regra consegue lidar com todos os graus de incerteza e ambiguidade possíveis, principalmente num sistema dinâmico de criação de conhecimento, como é o caso. É sempre muito difícil fazer juízos de valor de políticas e regras perante casos concretos. Todos os alunos são encorajados a discutir este "código de conduta" com os docentes, em particular antes de tal ser necessário.
Last modified: sábado, 4 agosto 2012, 6:16