A frequência desta disciplina pressupõe a aceitação, por parte do aluno, do seguinte código de conduta (adaptado do "Policy on Academic Honesty" do "Department of Computer Science and Software Engineering at Rose-Hulman").
Nota final: Nenhuma política/regra consegue lidar com todos os graus de incerteza e ambiguidade possíveis, principalmente num sistema dinâmico de criação de conhecimento, como é o caso. É sempre muito difícil fazer juízos de valor de políticas e regras perante casos concretos. Todos os alunos são encorajados a discutir este "código de conduta" com os docentes, em particular antes de tal ser necessário.
- Todo o material submetido para avaliação resulta do trabalho do aluno (ou grupo de alunos) que o subscreve. Em particular, o aluno compromete-se a não copiar nem plagiar obras de terceiros (incluindo não copiar nem plagiar programas de terceiros).
- O aluno compromete-se a controlar o acesso aos seus dados, tomando todas as precauções necessárias e suficientes para evitar o acesso não autorizado aos mesmos. Em particular, não permitirá o acesso nem disponibilizará código fonte com a sua solução dos trabalhos ou provas que realizar.
- O aluno deverá fazer um esforço significativo e honesto para resolver todos os exercícios que lhe sejam propostos, bem como de encontrar solução para as dificuldades surgidas na resolução dos mesmos, antes de procurar a ajuda de terceiros. Em particular, consultar solução parciais ou totais de exercícios realizadas por terceiros é inaceitável,excepto se os docentes tiverem dado indicações em contrário.
- É simultaneamente cortês e honesto fazer o reconhecimento público das fontes de informação usadas na resolução de determinado exercício. Tal reconhecimento deverá ser realizado sempre que aplicável.
- Em caso de suspeita de fraude, tentada ou efectiva, passiva ou activa, os docentes reservam-se no direito de solicitar a realização de provas complementares sobre os temas ou objectos da fraude. Essas provas complementares podem ser de natureza escrita ou oral, sendo esta deixada ao critério dos docentes.
- A confirmação de comportamentos fraudulentos resultará na perda de frequência à cadeira (caso esta já tiver sido obtida) e consequente reprovação imediata.
- Nos casos de projectos em grupo, espera-se que os alunos tenham um nível de esforço e contribuição idênticos para a solução apresentada. Casos de manifesto desequilíbrio serão considerados fraude activa e/ou passiva.
- Visando o crescimento pessoal e profissional dos alunos, todas as contribuições para trabalhos de terceiros deverão ser de princípios e não de soluções(*).
- O aluno compromete-se a estar atento e a cumprir todas as indicações e requisitos apresentados pelos docentes.
Nota final: Nenhuma política/regra consegue lidar com todos os graus de incerteza e ambiguidade possíveis, principalmente num sistema dinâmico de criação de conhecimento, como é o caso. É sempre muito difícil fazer juízos de valor de políticas e regras perante casos concretos. Todos os alunos são encorajados a discutir este "código de conduta" com os docentes, em particular antes de tal ser necessário.
Last modified: sábado, 4 agosto 2012, 6:16