Directiva

A directiva é um instrumento que é mais condescendente com as diferenças nacionais numa certa matéria. É um acto normativo vinculativo dos Estados-membros. Ela obriga os Estados-membros a alcançar resultados, prendendo-os à satisfação desse objectivo mas deixa as autoridades nacionais a liberdade de escolherem a forma e os meios para atingir esses objectivos. Note-se que a directiva não é uma sugestão, ela vincula os Estados-membros aos resultados. O cumprimento da meta estabelecida pela directiva é da responsabilidade dos Estados-membros, que devem transpôr a directiva para os seus ordenamentos jurídicos. A directiva é da competência legislativa do Conselho e da Comissão.

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