Regulamento

O regulamento europeu pode ser definido em função de três características: tem carácter geral; é obrigatório em todos os seus elementos; é directamente aplicável em todos os Estados-membros. Ou seja, um regulamento dirige-se a todos os Estados-membros que estejam nas condições previstas no regulamento. Os regulamentos são obrigatórios em todos os seus elementos  e incluem disposições vinculativas para quem se encontre nas condições referidas no regulamento. A sua aplicabilidade não está dependente de actos legislativos nacionais. Portanto, os Estados-membros não podem contrariar o regulamento nem condicionar a sua aplicabilidade. <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />

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