O NuDança
Estatutos
Estatutos do Núcleo de Dança da AEFCT
NuDança
Índice
Estatutos 3
Capítulo 1 Princípios gerais 3
Artigo 1 3
Artigo 2 - Sede 4
Artigo 3 Objectivos 5
Artigo 4 Atribuições 5
Capítulo 2 - Membros 6
Artigo 5 - Definição 6
Artigo 6 - Direitos e Deveres 6
Capítulo 3 - Órgãos sociais 7
Secção I Princípios gerais 7
Artigo 7 - Órgãos 7
Secção II Direcção 8
Artigo 8 - Composição 8
Artigo 9 - Competência 8
Artigo 10 Reuniões 8
Artigo 11 - Competência dos membros 8
Secção III - Conselho Fiscal 9
Artigo 12 - Composição 9
Artigo 13 - Competências 9
Secção IV - Relações Públicas 9
Artigo 14 - Composição 9
Artigo 15 - Competências 9
Secção V - Equipas de Espectáculos 10
Artigo 16 - Composição 10
Artigo 17 - Competências 10
Artigo 18 - Direitos 10
Secção VI - Recursos Humanos 10
Artigo 19 - Composição 10
Artigo 20 - Competências 10
Capítulo 4 - Eleições e processo eleitoral 11
Artigo 21 - Eleições 11
Artigo 22 - Processo eleitoral 11
Artigo 23 - Tomada de posse 11
Capítulo 5 - Finanças e património 12
Artigo 24 Receitas 12
Artigo 25 - Despesas 12
Capítulo 6 - Disposições Finais 13
Artigo 26 - Compromissos Comerciais 13
Artigo 27 - Interpretação dos Estatutos 13
Artigo 28 - Alteração dos estatutos 13
Artigo 29 - Entrada em vigor 13
Estatutos
(regulamentação do funcionamento do Núcleo)
Capítulo 1 Princípios gerais
Artigo 1
O Núcleo de Dança da Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa é uma associação de antigos e actuais alunos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, que nela estão ou estiveram inscritos.
O Núcleo de Dança da Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa é reconhecido pela sigla NuDança, a Universidade Nova de Lisboa pela UNL, a Faculdade de Ciências e Tecnologias do Monte da Caparica pela FCT e a Associação de Estudantes da FCT pelaAEFCT.
O NuDança é reconhecido pelo seu logotipo
Artigo 2 - Sede
O NuDança têm a sua sede na AEFCT.
Artigo 3 Objectivos
O NuDança prosseguirá os seguintes objectivos:
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Promover e dignificar a imagem da FCT
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Melhorar a formação cívica, técnica e científica dos seus associados, bem como o seu bem estar fisico, psicológico, emocional e cultural.
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Promover protocolos entre associações e organismos nacionais e estrangeiros, que prossigam os mesmos objectivos, e os demais Núcleos Académicos da FCT, em qualquer dos âmbitos, académico, científico ou de entretenimento.
-
Promover a formação de formadores, no âmbito da dança, aos instrutores activos do NuDança e a membros que pretendam tornar-se instrutores desde que se comprometam a instruir durante pelo menos um semestre completo, com o horário semanal mínimo de uma hora, e tenham demonstrado aptidões para tal.
-
Fornecer formação no âmbito da dança, a todos os associados interessados, pedindo o mínimo em retorno. A atribuição de formação será distribuída consoante as prioridades do ponto 4, artigo 3.
-
Dar conhecimentos das actividades do núcleo ao maior numero de indivíduos.
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Alcançar o melhor equilíbrio entre qualidade e preço das actividades fornecidas pelo núcleo.
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Conferir o máximo de credibilidade possível às actividades do núcleo.
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Sempre que possível tornar as actividades, acessíveis a todos os estratos sócio-económicos convergindo sempre para actividades livres de pagamento.
Artigo 4 Atribuições
Com vista à realização dos seus objectivos o NuDança-AEFCT tem, entre outras, as seguintes atribuições:
-
Organizar aulas, encontros, workshops e festas.
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Editar boletins ou outros documentos de interesse relevante.
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Promover o intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos.
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Promover a cooperação com os demais Núcleos Académicos da FCT, quer no âmbito académico ou científico.
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Aprovar, juntamente com a AEFCT, entidades de dança que pretendam utilizar o espaço da FCT.
-
Servir de interluctor da AEFCT em todas as questões que possam cruzar os interesses que sejam comuns á AEFCT e ao NuDança.
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Envolver na preparação dos eventos todos os associados que tenham demonstrado interesse no mesmo, consoante necessidades e aptidões.
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Utilizar da melhor forma possível a diversidade das características dos membros associados.
-
Recolher contactos de interessados para criar uma base de dados, o mais extensa possível.
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Angariar fundos através de eventos, promoções e publicidades.
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Utilizar os fundos disponíveis para ajudar a cobrir os custos das formações dos associados, consoante as possibilidades e prioridades de crescimento do núcleo.
-
Fornecer sempre que possível comprovativos escritos e autenticados das aptidões alcançadas pelos participantes, aos próprios.
Capítulo 2 - Membros
Artigo 5 - Definição
Podem ser associados do NuDança todos os indivíduos que voluntariamente se candidatem ou sejam convidados e aceitem, de acordo com o respectivo regulamento.
Existem três categorias de associado, a saber:
Sócios - todos as pessoas da FCT, que manifestem o desejo de ser membro do NuDança.
Sócios Honorários - todas as pessoas que, de algum modo, tenham prestado colaboração relevante ao NuDança ou se tenham distinguido na área da dança.
A distinção de Associado Honorário será feita mediante proposta da direcção
Sócios Extraordinários - todos os sócios que não se enquadrem em nenhuma das categorias anteriores.
Instrutor de Dança - Colaboradores que se tenham disponibilizado para instruir uma modalidade de dança.
Membro de Equipa de Espectáculos - Membro que integra uma Equipa de Espectáculos de uma qualquer modalidade de dança. Sendo a c Equipa de Espectáculos composta, no mínimo, por um Coordenador e Secretário. Os restantes membros da equipa serão da responsabilidade do Coordenador e Secretário.
Quaisquer pessoas poderão ter o estatuto de colaboradores do Núcleo de Dança da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, desde que colaborem com o mesmo.
Artigo 6 - Direitos e Deveres
São direitos dos associados:
-
Participar nas actividades do NuDança-AEFCT.
-
Informar e ser informado oportunamente das actividades do NuDança-AEFCT e das questões que lhe são inerentes;
-
Exigir o cumprimento dos estatutos;
São ainda direitos específicos dos associados:
-
Eleger e ser eleitos para os corpos gerentes;
Constituem deveres dos associados:
-
Cumprir as disposições estatutárias do NuDança, bem como as deliberações dos seus órgãos;
-
Desempenhar os cargos para que foram eleitos;
-
Zelar pelo património do NuDança, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento.
-
Pagar as quotas mensais do NuDança, no valor de 2 euros. Sendo as modalidades de pagamento:
-
Mensal - 2
-
Trimestral - 5
-
Anual - 18
-
Instrutores de Dança estão isentos de pagamento de quota.
-
Avisar com antecedência, até 12h antes da actividade em que está inscrito começar, que não irá comparecer.
Situações de Suspensão de associação
-
Faltas de Participação Injustificadas:
Três vezes sem aviso prévio de falta falta de comparência
-
Prazos de pagamento:
Ao fim de três meses sem pagar quotas.
-
Retirar a suspensão acarreta uma penalização de 2 , além de pagar a respectiva quota do mês em que se está a inscrever.
Capítulo 3 - Órgãos sociais
Secção I Princípios gerais
Artigo 7 - Órgãos
São órgãos directivos do NuDança:
-
A Direcção
-
O Conselho Fiscal
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Relações Públicas
-
Equipas de Espectáculos
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Recursos Humanos
Secção II Direcção
Artigo 8 - Composição
A direcção é composta por um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Artigo 9 - Competência
A direcção é o órgão de administração e gestão do NuDança, incumbindo-lhe:
a) Dirigir, coordenar e impulsionar as diferentes actividades do Núcleo;
b) Seleccionar e organizar os membros para o desempenho de funções efectivas ou em grupos de trabalho;
c) Representar o NuDança;
e) Garantir uma informação regular e oportuna a todos os membros;
f) Gerir o património e a situação financeira do Núcleo.
Artigo 10 Reuniões
As reuniões ordinárias da Direcção terão a periodicidade que a Direcção achar adequada.
A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que o Presidente, ou mais de metade dos membros desta, a convoque.
Artigo 11 - Competência dos membros
Ao Presidente cabe a responsabilidade de orientar a acção da Direcção, convocar as reuniões e dirigir os seus trabalhos, bem como representar o NuDança e os seus membros.
Ao Vice-presidente compete auxiliar o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e orientar a acção do seu Departamento no seguimento das deliberações da Direcção.
Secção III - Conselho Fiscal
Artigo 12 - Composição
O Conselho Fiscal é composto pelo Tesoureiro da Direcção do NuDança.
Artigo 13 - Competências
O Conselho Fiscal é o órgão que controla e fiscaliza o NuDança, incumbindo-lhe designadamente:
Examinar, sempre que julgue conveniente, a escrita e toda a documentação do NuDança.
Fiscalizar os actos administrativos e financeiros dos órgãos directivos.
Verificar os Relatórios de Actividades e Contas, dando o seu parecer fundamentado.
Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
Secção IV - Relações Públicas
Artigo 14 - Composição
A área de Relações Públicas é composta por um Coordenados e um Secretário para a área de Relações Públicas do Núcleo de Dança da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 15 - Competências
A área de Relações Públicas é o orgão que administra todos os contactos internos e externos , incumbindo-lhe:
a) Seleccionar e manter contactos com associações, núcleos e organismos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
b) Seleccionar e manter contactos com organismos, associações e escolas/institutos/universidades exteriores à Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
c) Seleccionar e manter contactos com pessoas e entidades no âmbito da música e instrumentos musicais.
Secção V - Equipas de Espectáculos
Artigo 16 - Composição
Uma Equipa de Espectáculos é composta pelos seguintes dirigentes: um Coordenador e um Secretário. A Equipa de Espectáculos é identificada por um nome escolhido pelos seus membros.
Artigo 17 - Competências
-
Escolher os membros a integrar na Equipa sendo recomendável que o Instrutor de Dança, correspondente à modalidade, concorde.
-
Redigir um relatório de contas a ser apresentado à Direcção trimestralmente.
-
Redigir um plano de actividades/objectivos por semestre.
-
Para um grupo de espectáculos ser aprovado tem de apresentar:
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Orçamento
-
Plano de Actividades/Objectivo
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Composição
-
Artigo 18 - Direitos
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Verba própria atribuída pela direcção do núcleo para adquirir material necessário à produção de espectáculos.
-
Espaço para treinar as coreografias.
-
Receitas obtidas pelo Grupo de Espectáculos através de actividades:
-
Realizadas no espaço da FCT : os lucros revertem para o núcleo.
-
Realizadas fora do espaço da FCT: 40% dos lucros revertem para o núcleo.
-
-
Ruptura entre o Grupo de Espectáculos e o núcleo é sujeita à devolução de material financiado pelo núcleo.
Secção VI - Recursos Humanos
Artigo 19 - Composição
O orgão de Recursos Humanos é composta por um Coordenador e um Secretário para o orgão de Recursos Humanos do Núcleo de Dança da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 20 - Competências
-
Gerir os colaboradores do núcleo.
-
Atribuir funções aos colaboradores.
Capítulo 4 - Eleições e processo eleitoral
Artigo 21 - Eleições
A Direcção é eleita para mandatos de um ano.
As eleições serão realizadas por voto secreto, tendo todos os membros do NuDança-AEFCT direito a voto.
Todo o processo organizativo inerente às eleições, será da exclusiva responsabilidade da Direcção do NuDança-AEFCT.
Artigo 22 - Processo eleitoral
A convocação das eleições será feita pela Direcção do NuDança-AEFCT, no término de cada mandato, com um mês de antecedência e especificando a data da votação, o prazo da entrega das candidaturas e o período de campanha eleitoral.
As listas das candidaturas à Direcção, devem ser entregues à actual direcção até três dias úteis antes do início da Campanha eleitoral.
A campanha eleitoral terá a duração de cinco dias úteis.
Artigo 23 - Tomada de posse
Os novos órgãos do Núcleo tomam posse no primeiro dia útil a seguir à aprovação do Relatório de Actividades e Contas.
Capítulo 5 - Finanças e património
Artigo 24 Receitas
Consideram-se receitas do NuDança as receitas provenientes das seguintes actividades:
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Apoio financeiro concedido pela FCT.
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Por outras organizações estatais, privadas e por empresas, com vista ao desenvolvimento das actividades do NuDança.
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Quotas pagas pelos membros.
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Receitas obtidas pelos Grupos de Espectáculos.
-
Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas.
-
Pela AEFCT.
Artigo 25 - Despesas
As despesas do NuDança serão efectuadas com a aprovação da Direcção, sendo obrigatoriamente dois deles o Presidente ou Vice-Presidente.
Sempre que haja uma despesa não corrente igual ou superior ao salário mínimo, ou que tenha que ser liquidada no seu todo ou em parte num mandato posterior ao actual, só poderá ser contraída mediante a sua aprovação em reunião da Direcção.
Após aprovação das despesas por parte da Direcção do NuDança-AEFCT, estes serão apresentados no plano de actividades a ser entregue á AEFCT.
Capítulo 6 - Disposições Finais
Artigo 26 - Compromissos Comerciais
O NuDança pode assumir qualquer compromisso comercial, sem responsabilizar a FCT, ou qualquer outra entidade.
Artigo 27 - Interpretação dos Estatutos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação dos Estatutos serão resolvidos em reunião da Direcção, desde que não estejam previstos na Lei Geral.
Artigo 28 - Alteração dos estatutos
Qualquer proposta de alteração aos presentes Estatutos terá de ser discutida em sede de Direcção, exigindo para a sua aprovação voto por unanimidade.
Artigo 29 - Entrada em vigor
Os presentes estatutos entrarão em vigor logo após a sua aprovação perante os órgãos necessários.
Núcleo de Dança da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
19 De Março de 2007
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