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R

Recomendação

É um acto normativo não vinculativo que tem como objectivo persuadir o destinatário a assumir certo tipo de comportamento.

A diferença entre o parecer e a recomendação, é que o parecer só é produzido quando solicitado à instituição, enquanto que a recomendação pode partir da iniciativa das instituições que a formulam. <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />


Regulamento

O regulamento europeu pode ser definido em função de três características: tem carácter geral; é obrigatório em todos os seus elementos; é directamente aplicável em todos os Estados-membros. Ou seja, um regulamento dirige-se a todos os Estados-membros que estejam nas condições previstas no regulamento. Os regulamentos são obrigatórios em todos os seus elementos  e incluem disposições vinculativas para quem se encontre nas condições referidas no regulamento. A sua aplicabilidade não está dependente de actos legislativos nacionais. Portanto, os Estados-membros não podem contrariar o regulamento nem condicionar a sua aplicabilidade. <?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />


Resolução

Exprimem de forma solene a posição dos chefes de Estado ou de governo sobre um ponto preciso. Não têm, no entanto, valor jurídico. Para serem postas em prática, têm de seguir o procedimento normal dos textos jurídicos comunitários: propostas formuladas pela Comissão Europeia, votação do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia e, consoante os casos, execução a nível nacional.